Dengue e Antiagregantes Plaquetários: O que Você Precisa Saber

Dengue e Antiagregantes Plaquetários: O que Você Precisa Saber
14/10/2024
4 min

O manejo de antiagregantes plaquetários em pacientes com dengue requer atenção especial. Entenda as recomendações de acordo com a contagem de plaquetas.


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Pacientes em Dupla Antiagregação Plaquetária

Stent farmacológico há menos de 6 meses ou stent convencional há até 1 mês

Devem, se possível, manter a dupla antiagregação plaquetária (DAPT) durante a infecção por dengue.

No entanto, a conduta varia conforme a contagem de plaquetas:

  • Plaquetas > 50.000/mm³: Não há necessidade de internação, mas é recomendada a contagem diária de plaquetas.

  • Plaquetas entre 30.000 e 50.000/mm³: Internação para observação e contagem diária de plaquetas é indicada.

  • Plaquetas < 30.000/mm³: A DAPT deve ser suspensa até que a contagem de plaquetas esteja novamente acima de 50.000/mm³.

Stent farmacológico há mais de 6 meses ou stent convencional há mais de 1 mês

Nestes casos, o manejo é ajustado:

  • Manter Apenas AAS: Isso é recomendado se a contagem de plaquetas estiver acima de 30.000/mm³.

  • Plaquetas entre 30.000 e 50.000/mm³: Observação e controle diário de plaquetas são necessários.

  • Plaquetas < 30.000/mm³: Suspender o AAS e reiniciá-lo apenas quando as plaquetas estiverem acima de 50.000/mm³.

Outras Situações Clínicas

Pacientes em profilaxia secundária de doença arterial coronariana ou cerebrovascular devem manter apenas o AAS, desde que a contagem de plaquetas seja superior a 30.000/mm³.

As demais recomendações seguem os mesmos princípios dos grupos anteriores.

Para saber mais!

Para se aprofundar no tema confira nossos artigos com dicas essenciais de prevenção e sobre a nova vacina da dengue.

Referências

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento de Doenças Transmissíveis. Dengue: diagnóstico e manejo clínico: adulto e criança [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Departamento de Doenças Transmissíveis- 6. ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2024.
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