As diretivas antecipadas de vontade constituem o conjunto de desejos que o paciente manifesta de forma prévia e expressa, indicando quais tratamentos e cuidados deseja (ou não deseja) receber caso perca a capacidade de comunicar livre e autonomamente sua vontade. Esse instrumento assegura a autonomia do indivíduo, permitindo-lhe definir antecipadamente as intervenções que considera adequadas ou inaceitáveis no final da vida ou em circunstâncias de incapacidade.
No Brasil, a Resolução CFM nº 1.995/2012, do Conselho Federal de Medicina, estabelece que as diretivas antecipadas do paciente prevalecem sobre qualquer outro parecer não médico, incluindo as de familiares. Essa normativa orienta os profissionais de saúde a respeitar as escolhas do paciente e a zelar para serem cumpridas. A elaboração das diretivas antecipadas possibilita que a pessoa exerça plenamente seu direito de autodeterminação.